Termos e condições
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUIROPRAXIA
As partes identificadas como CLIENTE e CONSULTÓRIO DE QUIROPRAXIA, após o agendamento de prestação de serviços, ficam entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Quiropraxia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de prestação de serviço, preço, forma e termo de pagamento descritas no presente instrumento contratual:
Parágrafo Único: A quiropraxia não é uma forma de medicina, massagem ou fisioterapia. Os Quiropraxistas não diagnosticam, não dão prognósticos ou tratam doenças.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto do presente contrato a prestação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE dos serviços de cuidados da coluna vertebral através da QUIROPRAXIA. Para tal, o CONTRATANTE deverá entender que: O propósito da Quiropraxia não é tratar seus sintomas. Nosso objetivo é eliminar as subluxações vertebrais. Se em algum momento lhe interessar saber sobre seus sintomas, por favor, recorra aso serviços de um especialista em tratamento de sintomas e doenças.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE deverá fornecer as informações e colaborações necessárias para a realização dos serviços.
Parágrafo Segundo. Caso qualquer das partes não possa comparecer no horário determinado, este será obrigado a desmarcar com antecedência mínima de 03 horas, sob pena de, caso a falta seja do CONTRATANTE, pagar o preço do atendimento de quiropraxia, vigente à época da falta, e, caso seja do(a) CONTRATADO, o mesmo deverá abater o preço do atendimento no vencimento do mês subsequente à falta, ou repor o atendimento em dia e horário combinado entre CONTRATANTE E CONTRATADO.
Parágrafo Terceiro. Caso haja necessidade de prolongar a prestação do serviço, além do horário estipulado, deverá o CONTRATANTE pagar, no mesmo dia, o preço do atendimento, vigente à época, proporcional às horas suplementares.
Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE terá direito a remarcar/compensar 25% dos atendimentos contratados no mês, desde que avisados com antecedência de no mínimo 03 horas e dependendo da disponibilidade de agenda do profissional.
Parágrafo Quinto: Os atendimentos que ultrapassarem este limite serão considerados faltas e não poderão ser compensados, salvo motivo de doença comprovada por atestado médico e falecimento na família, desde que devidamente comunicados.
Parágrafo Sexto: As reposições deverão ocorrer no mês vigente e de acordo com a disponibilidade da agenda. Atendimentos que forem desmarcados na última semana do mês deverão ser repostos até a primeira semana do mês seguinte. Uma vez agendados os atendimentos de reposição, os mesmos não poderão ser remarcados em hipótese alguma, somente se forem desmarcados pelo profissional.
Parágrafo Sétimo: No caso de falta ou remarcação de atendimento feita pelo profissional, o CONTRATANTE terá até trinta dias para remarcá-lo.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE caso saia de férias ou precise se ausentar, seja qual for o motivo, seu horário ficará disponível para outros possíveis pacientes.
Parágrafo Nono: O CONTRATADO executará os serviços diretamente ao CONTRATANTE, sendo a prestação do serviço pessoal e intransferível e em hipótese alguma poderá ser transferido para outra pessoa.
CLÁUSULA SEGUNDA. O serviço que será prestado pelo CONTRATADO abrangerá a consulta, ajustes de quiropraxia e elaboração do plano de tratamento, sequência e modo de sua execução.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATADO poderá solicitar ao CONTRATANTE a realização de exames que se façam necessários para a sua hipótese de diagnóstico quiroprático, cuja recusa por parte do CONTRATANTE prejudicará a prestação dos serviços contratados, ficando este ciente que os custos dos exames são a cargo exclusivo do CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA. O CONTRATANTE deverá realizar e seguir todas as atividades que lhe forem prescritas e eventuais recomendações e orientações domiciliares conforme as determinações do CONTRATADO, inclusive, fazendo os exames solicitados, visando o melhor resultado do tratamento.
CLÁUSULA QUARTA. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA. O CONTRATANTE deverá comparecer ao tratamento, nos dias e horas marcados e com trajes adequados para execução das atividades e atendimentos.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
CLÁUSULA SEXTA. É dever do CONTRATADO prestar o serviço de quiropraxia de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, determinadas após consulta e hipótese de diagnóstico quiroprático, mantendo consigo prontuário próprio com a descrição do tratamento.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATADO está obrigado a prestar seus serviços utilizando o melhor material e as técnicas que julgar adequadas ao tratamento do paciente observando particularidades deste (limitação de idade, peso, condições clínicas e de saúde), em ambiente adequado ao atendimento quiroprático.
Parágrafo Segundo. Sendo o objeto do presente contrato uma obrigação de meio, não responde o CONTRATADO por expectativas de resultados, sendo que a responsabilidade eventual do CONTRATADO somente será apurada mediante a verificação de culpa.
CLÁUSULA SÉTIMA. O CONTRATADO obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações que tenha conhecimento em razão da prestação de serviço aqui estabelecida.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA. O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pelo valor vigente à época da contratação e conforme o PLANO DE CUIDADOS orientado pelo Quiropraxista ou pelos atendimentos AVULSO que serão optados exclusivamente pelo CONTRATANTE, indiferente ao motivo.
DO INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA NONA. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento estipulado na cláusula anterior, incidirá sobre o valor a ser pago, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária considerando-se desde logo como índice a média do INPC/IGPDI, aplicado pela Justiça Estadual.
Parágrafo Primeiro: Caso o contratante já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão do presente contrato, terá o valor do da quantia paga devolvido, deduzindo as sessões já realizadas mais 20% de taxas administrativas.
Parágrafo Segundo: Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, desde que haja comunicação formal por escrito por qualquer meio que garanta a ciência inequívoca por parte do comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O CONTRATADO se compromete, no caso de impossibilidade de continuidade do tratamento, a indicar outro profissional para dar continuidade a este.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo.
O contratante deve estar ciente de que para obter resultados benéficos com o tratamento é necessário ter disciplina e frequência nos atendimentos sob orientação do responsável.
Fica expressamente estabelecido que ao Quiropraxista se reserva o direito de rescindir o presente contrato ante a falta de colaboração e cumprimento do CONTRATANTE.
Por estarem assim justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO, se comprometem a seguirem o contrato e serem assíduos aos atendimentos na busca do seu objeto.