Termos e condições

TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUIROPRAXIA

As partes identificadas como PACIENTE e CONSULTÓRIO DE QUIROPRAXIA, após o agendamento de prestação de serviços, estabelecem entre si o presente Termo de Prestação de Serviços de Quiropraxia, que será regido pelas cláusulas abaixo e pelas condições de atendimento, valores, formas e prazos de pagamento descritos neste documento:

Parágrafo Único: A Quiropraxia não é uma forma de medicina, massagem, fisioterapia, técnica terapêutica ou terapia alternativa Trata-se de uma profissão independênte com princípios próprios, voltada para localização, análise, correção e acompanhamento das subluxações vertebrais, respeitando a inteligência inatado corpo e seu potencial de autoregulação quando livre de interferências. Os quiropraxistas não diagnosticam, nem tratam doenças.

DO OBJETO DO TERMO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste Termo é a prestação, por parte do CONSULTÓRIO, ao PACIENTE, de serviços de cuidado da coluna vertebral por meio da Quiropraxia. É importante que o PACIENTE compreenda que o propósito da Quiropraxia não é tratar sintomas, mas sim corrigir subluxações vertebrais. Caso o PACIENTE deseje investigar sintomas, deve procurar um profissional especializado no tratamento de doenças.

Parágrafo 1º: O PACIENTE deverá fornecer todas as informações e colaborações necessárias para a realização dos atendimentos.

Parágrafo 2º: Se qualquer das partes não puder comparecer no horário agendado, deverá avisar com antecedência mínima de 12 horas. Caso o PACIENTE não avise, será cobrado o valor vigente do atendimento. Se for o CONSULTÓRIO, este deverá abater o valor no mês seguinte ou remarcar o atendimento.

Parágrafo 3º: Havendo necessidade de prolongamento do atendimento além do tempo previsto, o PACIENTE deverá pagar, no mesmo dia, o valor proporcional às horas adicionais.

Parágrafo 4º: O PACIENTE poderá remarcar até 25% dos atendimentos mensais, desde que com no mínimo 12 horas de antecedência e conforme disponibilidade da agenda.

Parágrafo 5º: Atendimentos que excedam esse limite serão considerados faltas, salvo em caso de doença (com atestado) ou falecimento familiar (comunicado formal).

Parágrafo 6º: As reposições deverão ocorrer dentro do mesmo mês e conforme disponibilidade. Desmarcações na última semana devem ser repostas até a primeira semana do mês seguinte. Uma vez reagendados, os atendimentos não poderão ser remarcados, salvo por necessidade do profissional.

Parágrafo 7º: Em caso de ausência ou remarcação por parte do CONSULTÓRIO, o PACIENTE terá até 30 dias para reagendar.

Parágrafo 8º: Se o PACIENTE sair de férias ou se ausentar por qualquer motivo, seu horário ficará disponível para novos pacientes.

Parágrafo 9º: Os atendimentos são pessoais e intransferíveis, sendo realizados diretamente entre CONSULTÓRIO e PACIENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: O serviço prestado abrangerá consulta, ajustes de Quiropraxia e elaboração do plano de cuidados.

Parágrafo Único: O CONSULTÓRIO poderá solicitar exames que julgar necessários para sua análise. A recusa por parte do PACIENTE pode comprometer o atendimento, sendo os custos dos exames de responsabilidade exclusiva do PACIENTE.

OBRIGAÇÕES DO PACIENTE

CLÁUSULA TERCEIRA: O PACIENTE se compromete a seguir as orientações, recomendações e exames solicitados visando melhores resultados.

CLÁUSULA QUARTA: O PACIENTE deverá realizar os pagamentos conforme as condições estabelecidas neste Termo.

CLÁUSULA QUINTA: O PACIENTE deverá comparecer nos horários agendados, com vestimenta adequada.

OBRIGAÇÕES DO CONSULTÓRIO

CLÁUSULA SEXTA: O CONSULTÓRIO deverá prestar os serviços conforme a necessidade individual do PACIENTE, com base na consulta inicial e hipótese diagnóstica.

Parágrafo 1º: O atendimento deverá ser realizado com materiais e técnicas adequadas, respeitando as condições particulares do PACIENTE, em ambiente apropriado.

Parágrafo 2º: Este é um serviço de obrigação de meio, não garantindo resultados específicos. A responsabilidade do CONSULTÓRIO será apurada apenas mediante verificação de culpa.

CLÁUSULA SÉTIMA: O CONSULTÓRIO manterá sigilo sobre todas as informações do PACIENTE.

DO VALOR E PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA: O valor dos serviços será conforme o plano de cuidados proposto pelo profissional ou atendimentos avulsos, definidos exclusivamente pelo PACIENTE, independentemente do motivo.

DO INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA NONA: Em caso de inadimplência, haverá multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária com base na média do INPC/IGP-DI.

Parágrafo 1º: Ao solicitar a rescisão, o PACIENTE perde o direito aos valores diferenciados por sessão previstos no plano. Havendo valores já pagos, será devolvido o saldo proporcional, com dedução das sessões realizadas (recalculadas como avulsas) e da taxa administrativa de 20%.

Parágrafo 2º: Caso a rescisão imotivada parta do CONSULTÓRIO, o valor dos atendimentos não realizados deverá ser devolvido ao PACIENTE.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA: Este Termo poderá ser encerrado por qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, desde que haja aviso formal com pelo menos 15 dias de antecedência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Em caso de impossibilidade de continuidade por parte do CONSULTÓRIO, este se compromete a indicar outro profissional.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para qualquer disputa relacionada a este Termo, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP.

O PACIENTE está ciente de que para alcançar os resultados esperados é fundamental manter regularidade e disciplina nos atendimentos, conforme orientação do profissional.

Fica reservado ao CONSULTÓRIO o direito de encerrar este Termo em caso de descumprimento ou falta de colaboração por parte do PACIENTE.

Por estarem cientes e de acordo, PACIENTE e CONSULTÓRIO comprometem-se a respeitar os termos aqui descritos e manterem assiduidade nos atendimentos.